A Presidente da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº. 8.666/93 Art. 49, REVOGA a licitação nº. 01/2012 - Pregão Presencial, que tinha como objetivo, a Contratação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para à prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, conforme consta na planilha orçamentária do Anexo I, custeados com recurso próprio, através de repasse da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, por oportunidade do objeto. Venha-Ver/RN, 09 de janeiro de 2012.
MARIA JOSÉ DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores